Brasao TCE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
4ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO

 

   

1. Expediente nº: 1364/2021
2. Classe/Assunto: 15. EXPEDIENTE
161. EXPEDIENTE PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 974/2020 - SUBSIDIO DOS VEREADORES CITAÇÃO
3. Responsável(eis): FELIPE SOUZA OLIVEIRA - 01017230161
4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
6. Distribuição: QUARTA RELATORIA

7. ANÁLISE PRELIMINAR DE ACOMPANHAMENTO Nº 23/2021-4DICE

Trata-se da análise preliminar dos pagamentos dos subsídios dos agentes políticos (Vereadores) da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO.

Inicialmente, tem-se a esclarecer que esta análise preliminar tem como escopo verificar a regularidade do pagamento dos subsídios acima elencado, em consonância com as disposições legais aplicadas.

Neste passo, tomou-se por base os dados enviados via Sistema pelos responsáveis, referente aos meses de janeiro a outubro do corrente ano (2020), correspondente à 5ª remessa.

  1. Dos dados enviados via Sistema, cuja análise se baseou, são os constantes dos seguintes relatórios e documentos:

SICAP - Contábil

 

SICAP - AP

 

Da análise:

 

  1. Antes de adentrar sobre o resultado da análise sob a ótica da Resolução nº 437/2019, do TCE/Pleno, convém registrar na forma do Anexo I da respectiva resolução, as informações constantes das folhas de pagamentos dos agentes políticos.

 

 

REGISTRO DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE OU NÃO

DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES

Subsídios dos Vereadores R$

Discriminação

Jan

Fev.

Março

Abril

Mai

Jun.

Jul.

Ago.

Set

Out

Total

A-Número de vereadores

(Sem o Presidente)

 

11

 

11

 

11

 

11

     

      11

 

11

 

11

 

11

 

11

 

11

 

11

B-Subsídio pago para

cada vereador

 

4.008,47

 

4.008,47

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

33.104,32

C-Subsídio pago aos

Vereadores (AxB)

 

44.093,17

 

44.093,17

 

45.993,53

 

45.993,53

 

45.993,53

 

45.993,53

 

45.993,53

 

45.993,53

 

45.993,53

 

45.993,53

 

364.147,52

D-Subsídio pago ao

Presidente da Câmara

 

6.012,70

 

6.012,70

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

49.836,50

E-Total dos Subsídios (C+D)

 

50.105,87

 

50.105,87

 

52.265,38

 

52.265,38

 

52.265,38

 

52.265,38

 

52.265,38

 

52.265,38

 

52.265,38

 

52.265,38

 

413.804,02

 

 

 

VERIFICAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AOS LIMITES ESTABELECIDOS

Discriminação

Valor (R$)

Número de habitantes do município

      18.684

Percentual limite conforme (art. 29, inciso VI, CF/88)

        30%

A.            Subsídio do Deputado Estadual

25.322,25

B.            Subsídio máximo dos Vereadores de acordo com o nº de habitantes

  7.596,67

C.            Subsídio do Vereador – conforme legislação municipal

4.008,47

D.            Subsídio do Vereador Presidente – conforme legislação municipal

    6.012,70

Discriminação

Jan

Fev.

Março

Abril

Mai

Jun.

Jul.

Ago.

Set

Out

Total

A-Número de vereadores

(Sem o Presidente)

 

11

 

11

 

11

 

11

     

      11

 

11

 

11

 

11

 

11

 

11

 

11

B-Subsídio pago

para cada vereador

 

4.008,47

 

4.008,47

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

33.104,32

C-Subsídio pago aos

Vereadores (AxB)

 

44.093,17

 

44.093,17

 

45.993,53

 

45.993,53

 

45.993,53

 

45.993,53

 

45.993,53

 

45.993,53

 

45.993,53

 

45.993,53

 

364.147,52

D-Subsídio pago ao

Presidente da Câmara

 

6.012,70

 

6.012,70

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

49.836,50

E-Total dos Subsídios

(C+D)

 

50.105,87

 

50.105,87

 

52.265,38

 

52.265,38

 

52.265,38

 

52.265,38

 

52.265,38

 

52.265,38

 

52.265,38

 

52.265,38

 

413.804,02

 

 

Subsídio dos Vereadores - Legislação Municipal

Discriminação

Jan

Fev

Março

Abril

  Maio

Junho

Julho

Ago

Set

Out

Total

 

A. Subsídio pago a cada Vereador

 

4.008,47

 

4.008,47

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

33.104,32

 

 

B. Subsídio Fixado*

 

4.008,47

 

4.008,47

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

4.181,23

 

33.104,32

 

C. Diferença entre valor pago e

o valor fixado para cada vereador (A-B)

 

 

            _

 

 

_

 

 

 

 

 

            _

 

 

_

 

 

 

 

 

            _

 

 

_

 

 

 

 

 

            _

 

 

_

 

 

 

 

 

            _

 

 

_

 

 

 

 

 

            _

 

D. Subsídio pago ao Presidente da Câmara

 

6.012,70

 

6.012,70

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

49.836,50

 

E. Subsídio fixado –

Presidente

 

6.012,70

 

6.012,70

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

6.271,85

 

49.836,50

 

F. Diferença entre valor pago e valor fixado para o Presidente da Câmara (D-E)

 

             _

 

             _

 

 

 

             _

 

             _

 

 

 

             _

 

             _

 

 

 

             _

 

             _

 

 

 

             _

 

             _

 

 

 

             _

 

 

EXCESSO NO PERÍODO

 

             _

 

             _

 

 

 

             _

 

             _

 

 

 

             _

 

             _

 

 

 

             _

 

             _

 

 

 

             _

 

             _

 

 

 

             _

 

 

Pois bem, da análise tem-se o seguinte juízo:

  1. Os subsídios dos agentes políticos estão fixados em valores absolutos. Todavia, constatou-se que para a atual legislatura não há Lei ou Resolução, aprovada na legislatura anterior, fixando os valores dos Subsídios dos vereadores de Formoso do Araguaia para a Legislatura 2017/2020, Foram mantidos os valores de Subsídios referentes a Legislatura 2013/2016, aprovados na Lei nº 806 de 06 de setembro de 2012;
  2. O subsídio do presidente está fixado em valor absoluto e diferenciado do valor do subsídio dos demais vereadores. Não se fará menção à subsídio dos membros da mesa diretora, tendo em vista que não há nenhuma informação sobre eles;
  3. Houve revisão geral anual dos subsídios dos vereadores, nos termos previsto no art. 37, X, CF/88, percebendo nos meses da presente análise o mesmo valor fixado para a legislatura
  4. Em relação aos limites constitucionais e legais, tem-se a dizer:
    1. Os subsídios dos vereadores, estão dentro dos parâmetros estabelecido no art. 29, incisos VI, da CF (Relação entre população e percentual máximo do subsídio dos deputados estaduais);
    2. Os gastos com folha de pagamento estão dentro dos parâmetros estabelecidos no Art 29-A, § 1º, da CF, ou seja, abaixo de 70% de sua receita (Receita de R$ 1.703.944,80 e Gastos de R$ 906.315,46).
    3. A remuneração dos vereadores e do presidente da câmara, foram fixados em forma de subsídios, por Lei especifica, tendo sido observado a iniciativa competente, nos termos do Art. 37, inciso X, da CF.
    4. Assim também, conforme as informações prestadas no Relatório de Gestão Fiscal – RGF da Câmara, referente ao 1º Semestre do corrente ano, as despesas com pessoal, estão em conformidade com os Art. 18 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
  5. Não houve qualquer majoração ou redução dos subsídios dos vereadores nos presentes meses (Janeiro a outubro), período ora analisado.

 

Conclusão:

 

  1. Diante do exposto, sugere-se a citação do Sr. Robson Haritianã Javaé Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, CPF. Nº

 

2.1 – Inexistência de Lei ou Resolução fixando os Subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2017/2020, contrariando o Artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

 

Constituição Federal

 

Art. 29. O Município reger-se-á por Lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

 

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

 

Palmas/TO, 14/12/2020.

 

 

 

Everardo de Carvalho Sousa

Auditor de Controle Externo

Matr. 24.379-8

https://app.tce.to.gov.br/sicap/contabil/auditor/app/index.php

https://app.tce.to.gov.br/sicap/contabil/auditor/app/index.php

Para verificação do cumprimento deste dispositivo, levou-se em consideração, os gastos com servidores efetivos, comissionados ou contratados lotados na Câmara Municipal, que para o período em voga, soma o valor de R$ 906.315,46

Informação extraída do “Demonstrativo do Repasse ao Legislativo”.

Documento assinado eletronicamente por:
EVERARDO DE CARVALHO SOUSA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 22/02/2021 às 10:54:49
DENIA MARIA ALMEIDA DA LUZ, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 22/02/2021 às 14:28:08
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